Falta ofensiva de B7 no bloqueio, incorretamente assinalada a A10. Com efeito, B7 efetua um bloqueio em movimento e, sem dar tempo e distância ao jogador bloqueado (A10), como determinam as regras oficiais, impede a sua passagem com joelho e coxa. Refira-se ainda, como pormenor, que o árbitro já não deve apontar para o jogador a quem assinala falta

 

Falta ofensiva de A22 no bloqueio, não assinalada. A22 efetua um bloqueio e, na passagem de B8 por ele, retarda-o na sua defesa a A9, promovendo contacto com cotovelo e coxa. É falta, que deveria ter sido assinalada

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