A falta assinalada e bem, foi realmente cometida pelo jogador a quem foi inicialmente averbada, A10. Confontado com a indicação do parceiro, que não podia ter visto o contacto faltoso de A10 na posição em que se encontra como AC, o árbitro que assinalou a falta acabou por mudá-la para A15. A ajuda não foi realmente a melhor, pois a decisão inicial era mesmo a correta, mas também deveria ter havido maior convicção por parte do árbitro mais jovem quanto à decisão devida que tinha tomado, revelando outra personalidade

 

 

Ocorreu falta fora da bola cometida por B23. Quando ocorreu a falta e apesar de ainda ter a bola nas mãos, A22 estava em ato de lançamento convertido. O cesto foi corretamente validado, dado a falta ter sido cometida por um adversário do lançador

 

 

Foi corretamente recusada pelo árbitro a reentrada em campo de um jogador que tinha sido substituído, sem que entretanto o cronómetro tivesse voltado a andar. Devem exigir-se da parte da mesa níveis de concentração muito mais elevados.

 

 

Desconcentração da mesa logo no início do jogo, colocando a seta de posse de bola alternada ao contrário. Só após várias insistências do árbitro (não houve entretanto qualquer paragem) é que finalmente foi corrigida na mesa a posição da seta

 

 

Após cesto de campo o aparelho de 14/24 s não arranca no momento devido. O árbitro constata a situação e pára o jogo. Entretanto foram consumidos 3 s de cronometragem. A correção que se processa a seguir não é correta. A nova reposição da bola em jogo deveria ter sido efetuada no local mais próximo de onde a bola se encontrava quando o árbitro parou o jogo, com 21 s de ataque por jogar. Tal como foi, decorreram 3 s de jogo, mas a equipa voltou a ter 24 s de ataque. Necessária maior concentração.

 

Page 1 of 3

Login no Portal

Introduza os dados de acesso

Menu móvel