Falta de A12, por carga, corretamente assinalada. O defesa não comete qualquer infração e a responsabilidade do contacto é obviamente do atacante. A22 reclama com o árbitro apontando para o semicírculo de não carga, mas independentemente da posição do defensor, que neste caso até era correta, não se tratava de uma situação de atacante em suspensão, pelo que a regra do semicírculo de não carga não é aplicável

 

 

Falta do atacante B, por carga. Leia-se o defesa e perceba-se que nada faz de ilegal para que seja sua a responsabilidade. A decisão de assinalar falta a A23 por obstrução não foi correta, pois a responsabilidade do contacto foi do atacante

 

 

Carga de B44 corretamente assinalada. B44 não vê o seu adversário e força a passagem, cometendo falta sobre A23. O impacto dá-se no torso e, como se trata de defesa ao jogador com bola, basta que o defensor esteja no local do embate uma fração de segundo antes, o que se verificou

 

 

Jogada interessante. Passaram em claro passos de A9, com 3 apoios desde que recebe a bola até que a lança. Não foram assinalados, pelo que se coloca de seguida a questão do contacto posterior verificado entre A9 e B17. Repare-se à partida como B17 já está em bicos de pés antes do contacto de A9, contacto esse que efetivamente existe, mas que se pode considerar marginal. A B17 até poderia ter-se assinalado falta pessoal, pois ao cair provoca contacto com os pés, mas os árbitros terão entendido deixar fluir o jogo e entende-se que bem. Havendo contacto, não poderá haver advertência formal de simulação a B17, apesar deste ter claramente forçado a queda, mas pode ser advertido de modo informal

 

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