Simulação de B7, tentando levar o árbitro a averbar falta ofensiva a A7. Correta a decisão de nada assinalar e correta também a advertência logo efetuada, que será depois concretizada na primeira oportunidade

 

 

Falta pessoal de A9 por obstrução, corretamente assinalada. A9 movimenta-se para ajustar posição e, não sendo o contacto produzido no torso de B4, a responsabilidade é sua

 

 

Falta pessoal de B9 por obstrução, corretamente assinalada. O contacto é no torso, é certo, mas ao movimentar-se na direção do atacante (só pode recuar ou movimentar-se em paralelo ao defensor), B9 torna-se responsável pelo contacto. Deve, no entanto, referir-se que A5 comete antes e por duas vezes violação por transporte de bola, que deveria ter sido assinalada.

 

 

Refira-se desde já que deveria ter sido assinalada violação de A7 por passos (3 apoios). Como não foi, então a falta do mesmo jogador, por carga, é inevitável e foi corretamente assinalada. O defensor nada faz de ilegal e A7 projeta-se sobre ele para lançar. Também correta a decisão de invalidação do cesto, pois a bola ainda estava nas mãos do lançador quando ocorreu o contacto

 

 

Simulação de B9. Não há qualquer falta. O árbitro efetua uma advertência formal a B9, que também será feita ao respetivo treinador, sendo assim extensível a todos os jogadores da equipa

 

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