Repetição da situação anterior. Não há qualquer tentativa legítima de jogar a bola, sendo que a ação é agarrar o braço do adversário para o impedir de prosseguir, pelo que não há qualquer dúvida quanto a ser considerada antidesportiva

 

Falta antidesportiva de A3,  assinalada apenas como falta pessoal normal. Não há qualquer tentativa legítima de jogar a bola, sendo que a ação é agarrar o braço do adversário para o impedir de prosseguir

 

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