Falta antidesportiva cometida por B15, corretamente assinalada. Não houve da parte do infrator a mínima tentativa de legítima de jogar a bola, o que desde logo determina o cariz da falta

 

Falta antidesportiva muito dura cometida por A12, corretamente assinalada. Prontamente os árbitros advertiram o jogador e, felizmente, não houve reação adversária à dureza da falta. Poderia até ter sido desqualificante, mas provavelmente os árbitros terão de alguma forma levado em consideração o facto de se tratar de um jogador por norma correto e a prova disso é a ausência da já mencionada reação. Houve bom senso, face aos dados circunstanciais

 

 

Falta antidesportiva clara pelas regras, num contra-ataque de 1 x 0, assinalada apenas como normal. Quando a falta ocorre não há qualquer defensor entre o atacante e o cesto. Critério diferente dado o resultado e porque se está a 6 s do final do jogo? Certamente não terá sido, dado que esses constituem fatores para que precisamente não se falhe numa situação tão óbvia em momento determinante do jogo. Poderia e deveria ter havido upgrade da decisão

 

 

Falta pessoal normal de B7, corretamente assinalada. A forma como B7 comete a falta pode considerar-se perfeitamente como uma tentativa de jogar a bola, porque apesar de se encontrar no lado contrário ao da mão do drible, isso não significa necessariamente que não haja um esforço para tentar o desarme. Relembra-se que não conta a intenção, mas sim apenas a ação. Não é falta antidesportiva, mas apenas pessoal normal

 
 

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